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Postado em 02/01/2023

IPTU: Quem deve pagar?

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IPTU: Quem deve pagar?

Muitas dúvidas surgem na hora de alugar um apartamento, casa ou escritório, principalmente, em relação aos impostos do imóvel. A principal delas é: de quem é a responsabilidade no pagamento do IPTU, o proprietário ou o inquilino?
O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), é o imposto municipal que incide sobre os imóveis localizados nas áreas urbanas, estando esse imóvel edificado ou não.
De acordo com o Código Tributário Brasileiro, o pagamento desse imposto é de responsabilidade do dono do imóvel, mas as partes envolvidas podem negociar de quem será essa tarefa, como permite a Lei do Inquilinato.
Por isso, o mais comum é que o inquilino seja o responsável pelo pagamento dessa taxa. Para evitar dores de cabeça, é importante deixar esse acordo firmado e claro no contrato de locação, assegurando os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas. Porém, é preciso estar atento, uma vez que, para as autoridades o IPTU é sempre de responsabilidade do dono do imóvel.
Uma alternativa é deixar o gerenciamento do imposto com as imobiliárias, que também precisará ter um controle rígido para que não haja contratempos futuros. Além disso, para evitar problemas com inadimplência, uma medida usada pelas imobiliárias é a inserção do valor mensal do IPTU no boleto do aluguel.
De qualquer forma todas as atribuições de cada parte precisam estar bem claras no contrato de locação.

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